04 de Novembro de 2026
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Projeto proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou da ação desde o início

O texto está em análise na Câmara dos Deputados

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Agência Câmara

Projeto proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou da ação desde o início
Jonas Donizette, autor da proposta|Créditos: Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2537/26 proíbe que uma sentença trabalhista seja cobrada de empresa que não tenha participado da fase inicial do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define regras para incluir terceiros na cobrança de dívidas trabalhistas.

Pelo texto, a cobrança contra empresas que não participaram da fase inicial do processo só poderá ocorrer quando:

A proposta busca evitar que empresas sejam incluídas diretamente na fase de cobrança judicial sem terem tido a oportunidade de apresentar sua defesa. Pelo texto, a inclusão de terceiros na execução exigirá a comprovação dos requisitos legais. A empresa também deverá ter a oportunidade de se manifestar e apresentar provas antes de uma eventual penhora de bens.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a medida segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo", declarou.

Jonas Donizette destacou que a medida busca conciliar a proteção dos créditos trabalhistas com o princípio da livre iniciativa e a preservação das empresas.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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